Nesse novo cenário, a ação pode ter inclusive como escopo o ressarcimento de valores pagos para determinados grupos de empregados, caso apresentem o mesmo tipo de patologia/lesão. Torna-se importante destacar que esse novo procedimento prejudica a ampla defesa e o contraditório dos empregadores, uma vez que, para que seja constatada a natureza acidentária do auxílio-doença, é de extrema importância a análise do histórico clínico de cada empregado. Isto é, deve ser apurada, por meio de documentos e, eventualmente, até mesmo perícia, a existência de nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelos empregados e as patologias incapacitantes ao trabalho, que teriam motivado o auxílio-doença, supostamente, acidentário. Podemos mencionar os casos em que os empregados burlam procedimentos de segurança ou deixam de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, apesar da correta fiscalização por parte do empregador. *Chede Domingos Suaiden e Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro são sócios do escritório Baraldi-Mélega Advogados, responsáveis pela área Previdenciária
Source: O Estado de S. Paulo June 03, 2018 07:52 UTC