Antes de tudo, reconheço a importância da liberdade de expressão e da crítica social qualificada — inclusive em relação à formulação de políticas públicas na área da saúde e da educação. O artigo em questão levanta preocupações legítimas sobre a mercantilização de serviços de saúde e o risco de judicializações indevidas. A **Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)* reforça esses direitos ao prever, em seu art. 227 da Constituição Federal, com direito à prioridade absoluta, à convivência familiar e comunitária, à educação inclusiva e à saúde integral. *Faço, portanto, um apelo para que a discussão pública sobre o autismo no Brasil seja conduzida com responsabilidade, escuta ativa das famílias atípicas, e compromisso com os direitos fundamentais.