Funcionária do local desde abril de 2020, a mulher, que mora em Salvador e trabalhava como recepcionista, “constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, que inclusive foi batizada de Olívia de Campos Leite, segundo a defesa dela. A ação afirma que a maternidade de um bebê reborn “não é menos legítima” que uma convencional e cita também o direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. Após fazer o requerimento de licença junto à empresa, a mulher teria sido, segundo sua defesa, “alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. A mulher seguiria trabalhando no local, mas teria sofrido “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, ainda segundo a defesa. A defesa, agora, pediu a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, R$ 10 mil de indenização por danos morais, “condenação da Reclamada ao pagamento do salário-família retroativo”, entre outros benefícios trabalhistas.