O que aconteceu foi justamente o contrário: sempre que a Dersa, e depois eu próprio tentei ingressar nas investigações, isso foi negado. As construtoras não concordaram e pediram a formação de uma junta de conflitos, que entendeu que a Dersa deveria ter feito um preço específico para a remoção de matacões. Uma das alegações para justificar sua prisão foi a de que estaria havendo destruição de provas e de documentos. Então o sr. acha que a alegação de risco de destruição de provas foi usada como pretexto para sua prisão? Logo depois de ele se recusar a aprovação de um aditivo sob a alegação de que ele estava irregular?
Source: O Estado de S. Paulo September 25, 2018 07:52 UTC