O Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, se destacou em 2019 pelo que julgou e, também, pelo que não julgou. Apropriação indébita pressupõe tomar para si coisa alheia móvel, o que não é o mesmo que deixar de recolher tributo devido. A relação jurídico tributária é decorrente da lei, e apenas sob esta perspectiva que se deve analisar também a inadimplência. São diversos os exemplos de taxas que, a exemplo daquela declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, apresentam nítido caráter arrecadatório. A exclusão do ICMS da base do PIS/CofinsO momento que viria a ser o clímax do ano, não veio a ocorrer.
Source: O Estado de S. Paulo December 30, 2019 09:56 UTC