Ainda sobre a atividade de garimpagem a Constituição Federal volta a mencionar no artigo 174, § 3º, que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Já em relação ao crime previsto na Lei de crime contra ordem econômica (art. Outro aspecto que chama a atenção atualmente diz respeito à conexão direta entre o garimpo ilegal e diversos outros delitos[21]. De acordo com a acusação, "a organização criminosa praticou crimes de evasão de divisas, contrabando, falsidade documental e sonegação fiscal, bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes. Em conclusão, como se percebe, ao criminalizar o garimpo ilegal o que a norma visa proteger não é só a população indígena, mas também o patrimônio da União, o meio-ambiente, o sistema financeiro nacional e a ordem econômica.
Source: Correio Braziliense May 29, 2021 20:15 UTC