A imunidade parlamentar existe para proteger o Parlamento —não o parlamentar—, a República e o próprio Estado democrático de Direito. Também parece plausível a inafiançabilidade dos crimes, eis que a Constituição é expressa ao afirmar serem inafiançáveis os crimes “contra a ordem constitucional e o Estado democrático” praticados por grupos armados. O entendimento do ministro do Supremo é preocupante, mas não absurdo. Por fim, para quem achou a decisão do Supremo preocupante: o todo é preocupante, e a decisão do STF faz parte do todo. Voltar atrás tardiamente é melhor do que não voltar: Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, acredito, concordariam.
Source: Folha de S.Paulo February 20, 2021 02:17 UTC