O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na última segunda-feira, 6, com uma série de vetos, o texto da MP 936 aprovado pelo Congresso. O dispositivo permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da covid 19. De acordo com Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, o texto sancionado pelo presidente da República criou uma ‘estabilidade diferenciada’. Além da igualdade de oportunidades previstos em lei, há o sistema de cotas previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Ainda nos termos da lei, a dispensa sem justa causa do empregado portador de deficiência não será permitida durante o estado de calamidade pública”.
Source: O Estado de S. Paulo July 08, 2020 11:54 UTC