A Assembleia, contudo, argumenta que a recente decisão do desembargador Rogério Souza confronta uma outra determinação, de 2019, que suspendeu a posse dos deputados presos. — No próprio mandado de segurança concedido pelo desembargador, ele informa que a posse deverá ser dada apenas se não confrontar "eventual decisão judicial impeditiva por outro fundamento". Tem uma decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública que suspendeu a posse. E, ainda, outra decisão do TRF-2 que expressamente afirma que o afastamento deve ser mantido — afirma o procurador-geral da Alerj, Sérgio Pimentel. O mesmo vale para os outros três ex-deputados reeleitos que também são investigados na Lava-Jato.
Source: O Globo February 14, 2020 20:37 UTC