"A penalidade de aposentadoria compulsória não encontra mais amparo no texto constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019. No Brasil, a disciplina da magistratura é regida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que preveem sanções como advertência, censura, remoção, disponibilidade e a polêmica aposentadoria compulsória. "O primeiro passo legislativo seria enfrentar, de forma explícita, a inadequação da aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima. Zardo, contudo, destaca que a aposentadoria compulsória no Brasil tem caráter contributivo e que a retirada total poderia ser interpretada como confisco. Zardo faz um contraponto ao comparar o Judiciário com o Ministério Público (MP), onde não existe a pena de aposentadoria compulsória — apenas a disponibilidade.
Source: Correio Braziliense March 30, 2026 09:31 UTC