Uma surpreendente portaria (2.894, de 12 de setembro de 2018) revoga a obrigatoriedade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nas licitações públicas para adquirir medicamentos para os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Faltando semanas para terminar sua atual gestão, o Ministério da Saúde define claramente a que tipo de sistema de saúde a população brasileira atendida pelo SUS pode ter acesso. Essa nova portaria, de final de governo, tira garantias dos pacientes do SUS, excluindo o Serviço Nacional de Vigilância Sanitária de qualquer responsabilidade de emitir o CBPF. Os detentores de registro poderão ter duas linhas de produção, uma para atender o mercado privado e outra para atender o SUS. Seria uma retaliação da Anvisa em função da proibição da Justiça de compra da Leuginase chinesa, de eficácia ignorada, por empresas que não tinham a declaração de registro obrigatória?
Source: O Globo September 26, 2018 11:02 UTC