A Lei estabelece ainda que, excepcionalmente, em caso de indisponibilidade de navio de bandeira brasileira, a EBN pode afretar uma embarcação de bandeira estrangeira para realizar aquela viagem. O projeto BR do Mar, com o objetivo de apoiar o crescimento do setor, propõe ampliar ainda mais essas possibilidades existentes hoje. Se mantendo dessa forma, não haverá atratividade em aderir ao Programa com este elevado número de brasileiros sendo imposto. Além disso, tememos que haja insegurança jurídica, na medida em que estes marítimos estarão exclusivamente sob as regras trabalhistas da bandeira do navio. Precisamos ter uma discussão aberta sobre BR do Mar, por ser uma questão que afeta toda a sociedade brasileira.
Source: O Estado de S. Paulo November 19, 2020 12:00 UTC