BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 30, a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra. Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. A lei para anos "convencionais" prevê essa modalidade para: obras e serviços de engenharia: até R$ 15 mil; compras: até R$ 8 mil. A MP, agora convertida em lei, permite a seleção por convite para contratar sem licitação: obras e serviços de engenharia: até R$ 100 mil; compras: até R$ 50 mil.
Source: O Estado de S. Paulo October 01, 2020 02:03 UTC