Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) devem ser direcionados a presídios e cadeias, de acordo com auto-identificação de gênero. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) do Brasil possuem alas destinadas ao público LGBTI. A nova resolução determina que a Justiça considere a autodeclaração e que os juízes deem a possibilidade do cumprimento da pena dos LGBTIs em presídios com alas específicas para eles. O objetivo é que o sistema penal respeite os direitos dessas pessoas. O reconhecimento do preso como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, a ser colhida pelo magistrado em qualquer fase do procedimento penal.
Source: Correio Braziliense October 02, 2020 21:11 UTC