São Paulo e São PauloO trabalhador que recebeu auxílio emergencial no ano passado e está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 deve informar o benefício no IR. Segundo regra criada pela lei 13.998/2020, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e ganhou o auxílio é obrigado a declarar o IR e devolver o benefício. Este é o caso de um trabalhador que foi demitido no início de 2020 e recebeu FGTS de mais de R$ 40 mil, por exemplo. Se estava desempregado, se encaixou nas regras e recebeu o auxílio, não precisará devolvê-lo. Se recebeu o auxílio e devolveu os valores em 2020, não é preciso nem informá-los na declaração do IR 2021
Source: Folha de S.Paulo May 29, 2021 02:21 UTC