Entrou em vigor a lei 14.151/2021 que prevê que *as empregadas gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais*, durante a emergência de saúde decorrente da pandemia de coronavírus. Acontece que esta lei deixou lacunas em algumas situações: 1º- faltou previsão acerca da vacinação das gestantes, já que estão no rol de prioridades e estariam, imunes após vacinação e se estando imunes poderiam permanecer no trabalho presencial ou não. Assim, permanece a regra de afastamento mesmo para as gestantes já vacinadas. 2º não tratou de atividades que não comportam trabalho remoto, não trazendo direcionamento e opções legais para essas atividades incompatíveis., como é o caso de empregadas domésticas, por exemplo. Talvez fosse o caso para este momento, mas não ficou previso na lei algo semelhante.
Source: O Estado de S. Paulo May 16, 2021 16:52 UTC