RIO — Um projeto de lei, aprovado pela Alerj nesta terça-feira, determina que o comércio reserve um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência — embora estes não sejam considerados grupo de risco — durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização das atividades. De acordo com o texto, a determinação vale para mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias, além de estabelecimentos similares. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. As lojas deverão disponibilizar para clientes e funcionários álcool em gel, locais para desinfecção das mãos, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos.
Source: O Globo July 07, 2020 23:23 UTC