Durante a pandemia da covid-19 o número de usuários no transporte coletivo urbano diminuiu drasticamente, de forma acentuada e acelerada. Esse reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de transporte público urbano pode ser manejado pelas vias administrativa ou judicial, consensualmente ou não. No município de São Paulo, desde o início da pandemia da covid-19 houve um aumento considerável nos subsídios repassados pela Prefeitura com a finalidade de compensar a queda da demanda e evitar o colapso do sistema. Reequilibrar os contratos de concessão de transporte público urbano, quando preenchidos os requisitos legais, é de fundamental importância a médio e longo prazo, como forma de preservar a continuidade na prestação desse serviço público. O transporte coletivo urbano, ferramenta de inclusão e garantidor de direitos fundamentais, é essencial para as sociedades, e merece, portanto, ser protegido e valorizado.
Source: Folha de S.Paulo March 25, 2022 21:29 UTC