Muito tempo, tinta e saliva ainda serão despendidos na discussão do projeto de lei enviado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso para regulamentar a mineração em terras indígenas. O debate, no entanto, pode se mostrar ocioso, uma vez que o texto se choca com dispositivos da Constituição. Verdade que o texto constitucional não veda a mineração nessas terras, ainda que lhe dê caráter excepcional ao exigir que haja autorização do Congresso, oitiva das comunidades afetadas e sua participação nos resultados da lavra. Além de destoar da intenção do constituinte, a provisão conflita com o consentimento livre e informado previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil. Evidencia-se aqui o intuito de ludibriar, pois a mesma Carta veda essa atividade em terras indígenas (artigos 231 e 174).
Source: Folha de S.Paulo February 15, 2020 05:03 UTC