As indicações foram feitas em resposta à alegação da defesa de que o ataque à produtora, na madrugada de 24 de dezembro, tinha ‘nítida intenção de causar dano patrimonial e não humano’. Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Rio, a defesa sustentava que o decreto de prisão de Fauzi era ilegal e que os fatos investigados não se enquadram no tipo penal de tentativa de homicídio qualificado. O relatório policial que fundamentou o pedido de prisão temporária de Fauzi diz que o arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora, no Humaitá (zona sul), na madrugada de 24 de dezembro, ‘quase matou um funcionário que trabalhava no local’. Imagens do circuito interno de monitoramento da produtora mostram a ação de um segurança, que apaga as chamas com o auxílio de um extintor. Na decisão, o desembargador levanta ainda outras questões, como a indicação da defesa de que foram arremessados dois artefatos junto à produtora, sem qualquer constatação em tal sentido nos autos.
Source: O Estado de S. Paulo February 01, 2020 13:30 UTC