Bruno Todeschini / Agencia RBSA palavra final sobre o pagamento retroativo de licença compensatória a magistrados do Rio Grande do Sul caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A licença compensatória aprovada pelo TJ gaúcho é um benefício destinado a remunerar juízes por acúmulo de função — como atuação simultânea em diferentes unidades, substituições ou sobrecarga de processos. Pedido partiu da AjurisA votação no Órgão Especial atendeu a um pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que requereu o pagamento retroativo da licença compensatória desde 2015. Segundo a associação, a licença compensatória está prevista em lei nacional, segue entendimentos adotados em outros tribunais e respeita decisões anteriores do CNJ. A licença compensatória decorre do acúmulo de funções, que exige esforço adicional dos magistrados, sobretudo no Rio Grande do Sul, que tem o Judiciário mais demandado e mais produtivo do país.
Source: Zero Hora February 25, 2026 13:18 UTC