Os recursos “economizados” com os precatórios podem formalmente ser considerados fonte de espaço fiscal para bancar um programa social permanente? O artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal é claro e de simples entendimento: para criar despesa obrigatória de caráter continuado, tem de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. Os líderes também indicaram o uso de recursos do Fundeb, que está fora do teto, para financiar o Renda Cidadã. Creio que sim, pois a lei diz que, se quiser criar despesa obrigatória de caráter continuado, tem de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. O caminho é a revisão do teto de gastos?
Source: O Estado de S. Paulo September 28, 2020 23:08 UTC