Na defesa, a CBF cita ainda que o sindicato não representa os jogadores do Flamengo que vão disputar a partida. "É importante deixar claro que o SINDECLUBES não detém legitimidade para pleitear a suspensão da partida que não será realizada pelos seus representados", continua o texto do advogado da CBF. 4 – É importante deixar claro que o SINDECLUBES não detém legitimidade para pleitear a suspensão da partida que não será realizada pelos seus representados. 12 – O Clube de Regatas do Flamengo possui jogadores suficientes à realização da partida que possuem condição de jogo conforme testes realizados e ainda possui a faculdade de inscrever outros atletas para a realização da partida. 13 – O STJD já decidiu pela validade da partida conforme decisão em anexo, cujo trecho vale transcrever.
Source: O Globo September 26, 2020 21:33 UTC