Segundo o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, a lista deverá ser divulgada em um site específico gerido pela Secretaria de Estado da Saúde. Será responsabilidade do gestor do SUS na Secretaria de Estado da Saúde a atualização da lista, com base nas informações recebidas pelos órgãos de saúde. Caberá ao SUS também a criação de um número telefônico gratuito para consulta da população. A Secretaria de Saúde comunicou, por meio de assessoria de imprensa, que há um projeto em finalização neste sentido. A previsão da gerência de Tecnologia da Informação (TI) da secretaria é que o sistema fique disponível até o mês de março.
Source: Zero Hora January 12, 2017 20:06 UTC