Uma dessas mudanças foi implementada pelo órgão federal 16 dias após o recebimento de um ofício do Master com a intenção de operação do cartão. Com base nessa norma, o Master buscou o INSS para que fosse feito um aditivo no acordo de cooperação voltado a operações de crédito consignado. Em um ofício ao INSS em 7 de junho de 2022, o Master pediu "aditamento do acordo de cooperação técnica para inclusão do cartão consignado de benefício". Havendo margem, esse crédito pessoal migra para o crédito consignado. "Nosso aposentado e pensionista têm de assinar um crédito consignado do INSS com todas as cláusulas e informações específicas."
Source: Folha de S.Paulo April 05, 2026 13:40 UTC