No início da pandemia, em abril, o governo zerou a incidência de IOF, postergando a ação por duas vezes, em julho e outubro, passando o prazo final para dezembro. As alíquotas do IOF são de no máximo 3% para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas ao ano. Há dois "tipos" de IOF pagos em uma operação. Promoções de crédito e financiamentos, por exemplo, podem perder o lado atrativo, já que, com o IOF, essas modalidades ficam mais caras. Segundo ele, nesta época do ano, empresas costumam pegar crédito para pagamento de 13°, ainda mais em um ano que a pandemia fez com que muitas tivessem receitas reduzidas.
Source: O Estado de S. Paulo November 27, 2020 20:15 UTC