ITBI de imóvel só pode ser cobrado após registro da compra em cartório, decide STF - News Summed Up

ITBI de imóvel só pode ser cobrado após registro da compra em cartório, decide STF


RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade a sua jurisprudência de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária. Ou seja, apenas é devido após o registro em cartório. Veja: Caixa reduz juros da casa própria e anuncia outras medidas para beneficiar mutuáriosNo entanto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), entendeu que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Na contramão da economia:Financiamento da casa própri continua crescendo este ano após recorde em 2020O ministro fixou a tese como repercussão geral da seguinte forma: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.


Source: O Globo February 17, 2021 21:57 UTC



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