(Imagem: Arte Migalhas)Publicado em edição extraordinária do Diário do Senado Federal, em 11/02/2022, o Ato 3/2022 do presidente da Casa instituiu a Comissão de Juristas responsável por elaborar o anteprojeto de lei para atualização da lei de impeachment (lei 1.079, de 10 de abril de 1950), que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A diferença entre os casos de Luz e Café e os de Collor e Dilma é que nos episódios de 1955 não se seguiu a lei do Impeachment (lei 1.079/50). Que, a propósito, será o presidente desta Comissão de Juristas; também tendo presidido o processo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. Todos sem apreciação pelo presidente da Casa, que legalmente não tem prazo para fazê-la, já que a atual lei não estipula. Tal lacuna foi, inclusive, discutida no STF; em que se pedia que a corte determinasse um prazo para o presidente da Câmara decidir sobre os pedidos.
Source: Folha de S.Paulo February 16, 2022 02:46 UTC