Algumas das modificações trazidas são verdadeiramente estruturais, e talvez a mais significativa delas seja a introdução do “juiz de garantias” (novos arts. Em segundo lugar, cumpre assinalar que a introdução do juiz das garantias tem como mérito maior a separação entre as figuras do juiz que supervisiona a investigação criminal (fase pré-processual) do juiz que preside o processo e o julgamento, o que, indiscutivelmente, garante maior neutralidade e isenção ao ato de julgar. Noutras palavras, torna os julgamentos mais imparciais, e, conforme reconhece a nossa Constituição e tantas outras desde Montesquieu, nenhum atributo do Poder Judiciário é mais importante do que a imparcialidade. O juiz das garantias, portanto, presta-se também a proteger a credibilidade dos magistrados e da Justiça como instituição. 17); na Espanha, o ‘juiz de instrução” tem relativos poderes probatórios e deve, ao final da instrução, encaminhar os autos ao tribunal para julgamento (arts.
Source: O Estado de S. Paulo December 30, 2019 12:00 UTC