Há elementos bastantes nos autos a indicar que, de fato, os representados serão ouvidos como meras testemunhas”, anotou o magistrado. O juiz ressalta, que ‘não há, por outro lado, indícios – ainda que mínimos – de que aqueles já são investigados pelas condutas apuradas junto à Comissão Parlamentar de Inquérito’. O magistrado concedeu ao presidente do Santander e outros executivos o direito ao silêncio e a não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade. A Procuradoria da Câmara, a pedido da comissão, requereu a expedição de uma medida coercitiva para a realização do depoimento. Ainda na tarde da quinta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela apreciação do mérito, deferiu a solicitação da Procuradoria da Câmara.
Source: O Estado de S. Paulo May 30, 2019 23:07 UTC