Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às respectivas associações dos estabelecimentos. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor", diz. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Source: O Estado de S. Paulo July 03, 2017 16:23 UTC