A 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP manteve nesta quarta, 30, o prazo de 15 dias para a reintegração de posse de uma área ocupada pelo Aeroclube de São Paulo no Campo de Marte, na capital paulista. Esse termo de convênio foi assinado pela União Federal e o Aeroclube em 1981, com previsão de vigência por tempo indeterminado. Assim, “o termo de convênio firmado já não mais se compatibiliza com a sistemática legal”, afirmou a juíza federal Denise Avelar na liminar de 12/9/2018 que determinou a reintegração de posse. De acordo com a ação, a Infraero teria notificado o Aeroclube de São Paulo sobre a ilegalidade da vigência do convênio em outubro de 2015, após instauração de procedimento administrativo interno. A intimação para o cumprimento da reintegração de posse ocorreu no dia 21/5, sendo que o prazo de 15 dias termina em 5/6.
Source: O Estado de S. Paulo May 31, 2019 21:11 UTC