A juíza da 1.ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo, Fátima Cristina Ruppert Mazzo, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para que seja imposto sigilo sobre ação do inventário de bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano. Os advogados do petista pediam para que o processo ficasse em segredo com a justificativa de que seriam apensados dados bancários e declarações de bens prestadas à Receita Federal que, ‘com certeza serão devassados pela imprensa’. Documento O PEDIDO DE LULA PDFDocumento TRANSPARÊNCIA DE ATOS PDFNewsletter Política Receba no seu e-mail conteúdo de qualidade Assinar E-mail cadastrado! A juíza Fátima Cristina Ruppert Mazzo recorreu a jurisprudência do Tribunal que, em outras decisões, determinou que “as pessoas públicas têm seus direitos à intimidade mas reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas a exposição”. Ao contrário, considerando-se a notoriedade das pessoas envolvidas, mormente o fato de oinventariante ter exercido elevado cargo público, o interesse público justamente recomenda a transparência de seus atos”, concluiu.
Source: O Estado de S. Paulo July 05, 2017 09:56 UTC