Em novembro, um ato da Mesa Diretora da Câmara regulamentou lei municipal de cotas, sancionada em 2013, que estabelece 20% de vagas para negros e pardos. Em seu pedido à Justiça, concedido pelo desembargador Moacir Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Holiday argumenta que a decisão da Câmara não poderia ter sido tomada por meio de ato da Mesa Diretora. A liminar pode interromper a aplicação do critério de cotas nas contratações da Câmara, já que o ato serviu como regulamentação da lei 15.939, de 2013, que estabelece o percentual mínimo de cotas raciais para ingresso no serviço público paulistano. Essa regulamentação que permitiria a reserva de 20% dos postos de trabalho para quem se declarasse negro ou afrodescendente na Câmara. A assessoria de imprensa da Câmara enviou nota em que afirma que a Casa foi notificada na tarde desta sexta-feira (31) e está avaliando a decisão.
Source: Folha de S.Paulo January 31, 2020 22:15 UTC