— Nesse caso, havia mais elementos para denunciar a prefeita do que para arquivar — contesta o procurador Marco Antonio. No caso específico de Lajeado, nunca manifestei em autos em que Juliana e Fábio Bezerra tenham atuado como advogados. A única situação em que subsistia razão de impedimento foi no procedimento administrativo em que o promotor de justiça de primeira instância questionou contrato de natureza tributária firmado com meus filhos. Ademais, eu não era Procurador-Geral de Justiça à época em que o referido contrato foi firmado, ou seja, no ano de 2013. Primeiro que não se trata de uma análise inicial, e sim, análise de mérito, ou seja, terminativa.
Source: O Globo October 25, 2016 13:01 UTC