No entendimento do relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, a embriaguez do motorista, por si só, não caracteriza que ele agiu com dolo eventual em acidente com morte. A tese da defesa foi de que se tratou de uma fatalidade, da qual ninguém está livre. Para Schietti Cruz, é preciso provar que motorista bêbado previu o resultado e ignorou a possibilidade de ele ocorrer. O curioso é que a decisão do STJ, na semana passada, ocorreu no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou emenda que aumenta a pena para motorista embriagado que provocar acidente com morte. A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado.
Source: Zero Hora December 11, 2017 10:30 UTC