As redes de saúde, em sua maioria, pouco caso fazem no tratamento de uma criança especial, que depende exclusivamente desse tratamento para ter uma condição de vida mais digna, tanto da criança, quanto de sua família. Embora a ciência tenha inovações consideráveis para os autistas, sabemos que a vida de cada um deles se resumirá em pequenas conquistas e desenvolvimento diário, mesmo no interior de suas casas. É sabido que a cobrança de coparticipação nos contratos de plano de saúde é permitida por Lei, todavia, referida cobrança não pode atingir quantia elevada, de modo a criar limitação excessiva à fruição dos serviços de assistência à saúde de seus cooperados, como tem ocorrido com diversas crianças neste país. Desta forma, a postura de muitas operadoras de planos de saúde vem dificultando o tratamento de muitos dos seus dependentes, o que contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e dos demais Tribunais deste país, em especial do Estado do Paraná. Inclusive, em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu como abusiva a conduta de uma operadora de plano de saúde que se recusava a custear sessões de terapias, prescritas pelo médico assistente do paciente.
Source: O Globo March 05, 2022 21:31 UTC