O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionou o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) para contestar a Lei nº 7845/2026, que prevê medidas para capitalização do Banco de Brasília (BRB). A contestação foi feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do DF. No entanto, para o Ministério Público, a salvaguarda da instituição, por mais essencial que seja, não pode ocorrer em desrespeito a preceitos constitucionais nem à proteção do patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal. O Ministério Público aponta, ainda, que não há demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do BRB, o que pode caracterizar uso indevido do patrimônio público. Para o Ministério Público, estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, especialmente o risco de dano irreparável.
Source: Correio Braziliense April 06, 2026 15:16 UTC