O objetivo, segundo o trecho, é avaliar sua capacidade de oferecer risco ao funcionamento das operações de pagamento de varejo. A MP também melhora a proteção jurídica dos recursos que transitam pelas instituições de pagamento e aos bens e direitos alocados pelos instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento. Pela proposta, os recursos do pagamento feito pelo portador do cartão não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão por dívida de responsabilidade de participantes do arranjo de pagamento. Os bens e os direitos alocados pelas instituições participantes de arranjos de pagamento são patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato judicial. Após o cumprimento das obrigações garantidas pelos instituidores e pelos participantes de arranjos de pagamento, os bens e os direitos remanescentes serão revertidos ao participante.
Source: Folha de S.Paulo July 08, 2020 21:22 UTC