Há caso fortuito ou de força maior a ensejar a revisão de cláusulas contratuais ou até mesmo a extinção de contratos por onerosidade excessiva? Ninguém melhor do que as partes para saberem o que podem ceder, o que podem suportar e o que podem negociar. Negociar, conciliar, mediar e acordar será sempre melhor do que litigar. Membro do Grupo de Trabalho de recuperação judicial criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Membro do Comitê Gestor de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça.
Source: O Estado de S. Paulo March 23, 2020 10:30 UTC