Leia Também Considerações sobre a revisão dos valores para configuração do crime de evasão de divisasNa última década, a criação de algumas leis e a formulação de novas regras administrativas editadas pelo Banco Central amenizaram a responsabilização e a punição de quem adota tais práticas. Já a Resolução 4.844/20, define novo limite de registro no sistema do BACEN das operações de remessa de recursos para fora do país. Quando antes era necessário comunicar ao BACEN acerca de todas as transações de envio de valores acima de R$ 10 mil, hoje esse patamar está fixado na quantia de R$ 100 mil. Considerando que o delito de evasão de divisas não é crime praticado com violência ou com grave ameaça e possui pena mínima inferior a quatro anos, é passível que o ANPP seja aplicado. Não por acaso, há notícias de que os membros da Força-Tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro vêm celebrando Acordos de Não Persecução Penal com pessoas que mantinham relações financeiras ilícitas com doleiros investigados e, em tese, praticaram evasão de divisas (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lava-jato-fecha-dois-acordos-de-nao-persecucao-penal-para-recuperar-r-150-mi-da-cambio-desligo/).
Source: O Estado de S. Paulo October 02, 2020 14:26 UTC