É um abuso o projeto sobre o fim do sigilo bancário para tornar o cadastro positivo compulsório, aprovado pelo Senado no mês passado, em tramitação na Câmara Federal. O artigo 43 é bem claro: a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Logo você receberá os melhores conteúdos em seu e-mail. A justificativa é que possibilitaria a redução dos juros para quem paga suas contas em dia. Até agora, a inclusão dos dados do consumidor no cadastro depende de sua autorização expressa, respeitando seu direito de escolha.
Source: O Estado de S. Paulo November 07, 2017 13:07 UTC