BRASÍLIA - A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia, sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19. Leia Também Governo vai prorrogar novamente corte de jornada e salário; limite deve ficar em oito mesesO entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Até 25 de setembro, o governo registrou a realização de 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário – daí a importância de garantir a segurança jurídica para esses trabalhadores e seus empregadores. Suspensão de contratoOutros 8 milhões de acordos foram de suspensão de contrato. Oficialmente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho diz apenas que a lei que criou o programa emergencial “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”.
Source: O Estado de S. Paulo October 02, 2020 12:33 UTC