Essa é a sua finalidade dentro de um Estado Democrático de Direito, no qual não há espaço para uma polícia política ou para uma Justiça política. Pelo que se vê na denúncia, o crime seria a atuação na vida política do País. Essa atuação do MPF, conduzindo a uma desqualificação da política e dos partidos, é inconstitucional. Como determina a Constituição, a função institucional do MP é a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. É preciso investigar os crimes cometidos na atividade política, tanto para punir os responsáveis como para preservar – e não direcionar – o livre funcionamento da política.
Source: O Estado de S. Paulo May 31, 2021 06:00 UTC