Quem defende a exigência do trânsito em julgado acredita que essa regra é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada. Com a declaração, Toffoli sinalizou que o trânsito em julgado não se trata de cláusula pétrea da Constituição. O núcleo do direito ao contraditório, ampla defesa e direito ao recurso é bem atendido por um sistema que preveja duas instâncias, a segunda com ampla possibilidade de revisão da primeira decisão. Dito isso, é preciso reconhecer que tribunais estaduais e regionais são, muitas vezes, reiterados desobedientes das orientações de tribunais superiores, especialmente para prejudicar os réus. Conrado Almeida Corrêa Gontijo, criminalista e professor do Instituto do Direito Público: 'Mudar conceito de trânsito em julgado seria retrocesso'
Source: O Globo November 08, 2019 07:54 UTC