A Constituição, no artigo 45, parágrafo 1., delegou ao Congresso a tarefa de editar lei complementar sobre a distribuição de cadeiras da Câmara, de forma proporcional à população de cada Estado e DF. Raquel também requer a fixação de prazo pelo Supremo, para que o Congresso inicie o processo legislativo, delibere e aprove nova lei. Ao justificar o posicionamento, a procuradora ressalta que ‘a negligência ou desídia na discussão e aprovação de leis são potencialmente lesivas à ordem constitucional’. Se, após estabelecimento do prazo pelo Supremo, ‘ainda persistir a inércia do Legislativo’, Raquel sugere a adoção da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma – que, com base no censo de 2010 do IBGE, alterou o número de cadeiras na Câmara, foi declarada inconstitucional em 2014 ‘por inovação indevida e usurpação da competência legislativa’.
Source: O Estado de S. Paulo October 19, 2018 15:33 UTC