A lei complementar que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União. A medida permite que Estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas constantes da proposta. Após esse período, os Estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas. Durante a primeira etapa, o Estado não pagará as prestações da dívida com a União, em uma espécie de moratória. Além disso, o ente federado fica obrigado a promover leilões de negociação com os fornecedores credores, com base no maior desconto, para receber antes o pagamento devido pelo governo.
Source: Zero Hora May 22, 2017 12:45 UTC