A nova norma institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) e reorganiza a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), estabelecendo padronização nacional para a emissão desses documentos por meio do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC), gerido pela Polícia Federal. Isso significa que a certidão informará não apenas as condenações definitivas, mas também listará procedimentos criminais em tramitação quando houver ocorrido ato formal motivado de valoração estatal sobre a conduta do indivíduo. Esse critério objetivo preserva a presunção de inocência ao evitar que procedimentos preliminares ou processos sem condenação definitiva sejam tratados como antecedentes criminais. Por sua vez, a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) terá acesso restrito aos órgãos de persecução penal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Institutos Estaduais de Identificação e Polícia Penal. A FAC apresentará o histórico completo de registros criminais de um indivíduo, consolidando todos os Boletins Individuais Criminais (BIC) vinculados ao seu Registro Federal (RF).
Source: Correio Braziliense December 25, 2025 06:44 UTC