São PauloPensões por morte concedidas após a reforma da Previdência, precisamente a partir de 14 de novembro de 2019, podem ter sido prejudicadas por uma regra do INSS que impede o descarte de contribuições feitas sobre valores baixos. “O INSS deveria fazer o cálculo da média salarial considerando o descarte dos recolhimentos mais baixos para, desta forma, elevar o valor do benefício”, diz o advogado Yoshiaki Yamamoto, do site Previdenciarista. “A possibilidade de revisão das pensões prejudicadas é muito sólida porque o INSS alterou o cálculo previsto na Constituição”, afirma Yamamoto. “O principal ponto é que a morte tenha ocorrido após a reforma da Previdência e que o segurado ainda não estivesse aposentado”, explica. A renda é acrescida de 2% da média salarial para cada ano a partir do 16º ano contribuído, para mulheres, e do 21º, para homens.
Source: Folha de S.Paulo March 02, 2021 02:15 UTC