São PauloO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Ministérios Públicos estaduais podem escolher a quantidade de servidores comissionados e efetivos como bem entenderem. Os ministros tomaram uma decisão na última sexta-feira (6) a respeito de um caso sobre o MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), sob a presidência do ministro Edson Fachin - Pedro Ladeira/FolhapressA jurista Vera Monteiro, da Sociedade Brasileira de Direito Público, afirma que alguns entes federativos têm suas regras próprias. Em dezembro de 2025, o MP-SC tinha 62% de seus servidores comissionados. Além disso, no geral (ou seja, somando-se o número de executivos), deve haver algum equilíbrio entre comissionados e efetivos.
Source: Folha de S.Paulo March 10, 2026 16:22 UTC